Informações Gerais
Preenchimento do Darf

Veja também...

Informações Gerais

No ato da entrega da Declaração o contribuinte fica notificado a recolher, no prazo previsto na legislação, o saldo do imposto a pagar apurado.

O pagamento do imposto deve ser efetuado nas agências bancárias, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou utilizando os caixas eletrônicos de auto-atendimento.

O próprio programa emite o Darf em duas vias para cada quota. Clique em Declaração no menu principal e, em seguida, em Imprimir. O programa permite a impressão do Darf da primeira quota ou quota única com código de barras. Para utilização deste Darf, o pagamento deve ser efetuado no prazo. O programa disponibiliza também as opções de Visualizar e Gerar arquivo PDF do Darf.

O pagamento do imposto também pode ser feito mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.

O pagamento das quotas pode ser realizado também por meio de débito automático em conta corrente bancária se a declaração, original ou retificadora, for elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do programa IRPF2009, e entregue:

-      até 31/03/2009, para débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota;

-       de 01/04/2009 até 30/04/2009, para débito automático a partir da 2ª quota.

 

Atenção:
O vencimento do imposto ocorre independentemente da entrega da declaração.

 

Preenchimento

Nome e telefone (campo 01)

O programa imprime o nome e telefone do declarante.

Período de apuração (campo 02)

O programa imprime 31/12/2008.

Número CPF ou CNPJ (campo 03)

O programa imprime o nº de inscrição no CPF.

Código da receita (campo 04)

O programa imprime o código 0211.

Número de referência (campo 05)

Deixe em branco.

Data de vencimento (campo 06)

O programa imprime dia, mês e ano do vencimento das quotas.

Valor do principal (campo 07)

O programa imprime o valor da quota.

Valor da multa (campo 08)

Ver instruções "Pagamento após o prazo"

Valor dos juros e/ou Encargos do DL 1025/69 (campo 09)

A partir da segunda quota, inclusive, preencha este campo observando as instruções para "Pagamento no prazo", ainda que o pagamento esteja sendo feito dentro do prazo legal.

Valor total (campo 10)

 

Para pagamento dentro do prazo:

- 1ª quota ou quota única - repita o valor do campo 07;

- demais quotas - some o valor dos campos 07 e 09.

 

Para pagamento após o prazo:

- qualquer quota - some os campos 07, 08 e 09.

 

Veja em detalhe:

Parcelamento do Imposto

Pagamento no prazo

Vencimento das quotas

Pagamento após o prazo