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Contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que devem ser comprovadas por documento emitido pelos conselhos.
Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.
Limite
O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto está limitado a 6% (seis por cento) do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada (a quem efetuou o pagamento), o seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código.