Esta ficha apresenta o cálculo do imposto para as duas formas de tributação, utilizando:
a) as deduções legais cabíveis, conforme informadas; e
b) o Desconto Simplificado de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.
A demonstração e a comparação do cálculo do imposto auxiliam a escolha pela forma de tributação desejada.
A opção pela declaração utilizando as deduções legais cabíveis está previamente marcada. Se decidir optar pela declaração utilizando o desconto simplificado, clique nessa opção ao final da tela. Nesse caso, o programa altera automaticamente a forma de tributação.
Após optar pela declaração utilizando o desconto simplificado, se desejar retornar à forma de tributação utilizando as deduções legais cabíveis, clique nesta opção. O programa alterará automaticamente a forma de tributação utilizando as informações previamente declaradas, desde que não tenham sido excluídas pelo contribuinte, com exceção do imposto pago no exterior e do prejuízo da atividade rural, que não são recuperados.
Caso queira excluir dependentes já relacionados na ficha respectiva, o programa automaticamente excluirá os dados relativos a esses dependentes, nas fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes, Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes, Pagamentos e Doações Efetuados, Ganhos de Capital e Renda Variável (campo Imposto a Pagar). Os rendimentos isentos e não-tributáveis, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/ definitiva, os bens e direitos e dívidas e ônus reais desses dependentes devem ser excluídos em suas respectivas fichas pelo próprio contribuinte.